Liminar do juiz Carlos Alberto Canezin tornou decisão sem efeito; Vereadores ingressam hoje com agravo de instrumento para validar cassação.
Em sessão especial de julgamento, iniciada às 14 de ontem e concluída na madrugada desta quinta-feira, por oito votos e uma abstenção, os vereadores de Santana cassaram o mandato do prefeito Antonio Nogueira. Ele foi considerado culpado das quatro acusações formuladas pela Comissão Processante, todas relacionadas ao desvio de recursos do Fundo Nacional da Saúde, em 2009, segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU). As verbas deveriam ser aplicadas na construção de postos de saúde e na compra de medicamentos, mas foram usadas para pagamento de pessoal.
Pela manhã, o prefeito Nogueira pediu a suspensão da sessão, mas o juiz Daniel Gondim, da 1ª Vara Cível, indeferiu o pedido. No entanto, por volta de 23h30 de ontem, uma liminar do juiz de plantão, Carlos Alberto Canezin, tornou sem efeito o resultado da sessão que cassou o mandato do prefeito. O despacho de Canezin cita, de forma errônea, que o vereador Ângelo Antonio e Silva, irmão do atual vice-prefeito Carlos Matias, está impedido de votar. Ângelo Antonio não é vereador. Os vereadores ingressam hoje com agravo de instrumento para sustar a liminar concedida pelo juiz de plantão em favor do prefeito.
Com a presença de 20 policiais militares do 4° Batalhão (Santana), a sessão transcorreu sem tumultos, presidida pelo primeiro-secretário da Câmara Municipal, vereador Fábio dos Santos (PMDB). Ele redigiu um decreto legislativo acerca da cassação, logo após a votação, que foi aberta e nominal. Com base no decreto-lei 201, de 1967, Nogueira foi acusado de descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro de 2009; praticar contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município, sujeitos à administração da prefeitura; e proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
O presidente da Câmara, Josivaldo Abrantes (PSDB), e o vice-presidente José Luiz Nogueira (PT) foram impedidos legalmente de votar na sessão: Abrantes por ter um irmão no cargo de secretário municipal; José Luiz por ser irmão do prefeito cassado.
No lugar de ambos foram empossados dois suplentes, especificamente para participarem da sessão de julgamento. No lugar de Abrantes, assumiu a vereadora Aldenora Portilho dos Santos , que era do PSDB e hoje é filiada ao DEM; na vaga de José Luiz, o vereador Raimundo Morais (PT). Pela cassação do mandato de Nogueira, votaram os seguintes vereadores: Robson Rocha (PTB), Robson Coutinho (PSD), Adelson Rocha (PSD), Jailson Nunes (PDT), Mário Leonardo (PTB), Fábio dos Santos (PMDB), Aldenora Portilho (DEM) e Ronilson Barriga (DEM). O vereador Richard Madureira (PT) abandonou o plenário antes da votação, enquanto Raimundo Morais (PT) absteve-se de votar.
Pela manhã, o prefeito Nogueira pediu a suspensão da sessão, mas o juiz Daniel Gondim, da 1ª Vara Cível, indeferiu o pedido. No entanto, por volta de 23h30 de ontem, uma liminar do juiz de plantão, Carlos Alberto Canezin, tornou sem efeito o resultado da sessão que cassou o mandato do prefeito. O despacho de Canezin cita, de forma errônea, que o vereador Ângelo Antonio e Silva, irmão do atual vice-prefeito Carlos Matias, está impedido de votar. Ângelo Antonio não é vereador. Os vereadores ingressam hoje com agravo de instrumento para sustar a liminar concedida pelo juiz de plantão em favor do prefeito.
Com a presença de 20 policiais militares do 4° Batalhão (Santana), a sessão transcorreu sem tumultos, presidida pelo primeiro-secretário da Câmara Municipal, vereador Fábio dos Santos (PMDB). Ele redigiu um decreto legislativo acerca da cassação, logo após a votação, que foi aberta e nominal. Com base no decreto-lei 201, de 1967, Nogueira foi acusado de descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro de 2009; praticar contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município, sujeitos à administração da prefeitura; e proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
O presidente da Câmara, Josivaldo Abrantes (PSDB), e o vice-presidente José Luiz Nogueira (PT) foram impedidos legalmente de votar na sessão: Abrantes por ter um irmão no cargo de secretário municipal; José Luiz por ser irmão do prefeito cassado.
No lugar de ambos foram empossados dois suplentes, especificamente para participarem da sessão de julgamento. No lugar de Abrantes, assumiu a vereadora Aldenora Portilho dos Santos , que era do PSDB e hoje é filiada ao DEM; na vaga de José Luiz, o vereador Raimundo Morais (PT). Pela cassação do mandato de Nogueira, votaram os seguintes vereadores: Robson Rocha (PTB), Robson Coutinho (PSD), Adelson Rocha (PSD), Jailson Nunes (PDT), Mário Leonardo (PTB), Fábio dos Santos (PMDB), Aldenora Portilho (DEM) e Ronilson Barriga (DEM). O vereador Richard Madureira (PT) abandonou o plenário antes da votação, enquanto Raimundo Morais (PT) absteve-se de votar.
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