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quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Amapá da Sorte é proibido mais uma vez

Em dezembro de 2009, a instituição já havia recomendado a administração do Amapá da Sorte para que não fossem mais realizados novos sorteios de prêmios.

Com a proibição expedida ontem (9) pela Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal no Amapá (MPF), sobre comercialização de cartelas e a realização de sorteios de prêmios do Amapá da Sorte, a organização da empresa responsável foi até Brasília rever este caso no campo judicial. As vendas dos títulos estão suspensas. 
 
Segundo o MPF, a Amapá da Sorte Ltda. e a Associação Aplud de Preservação Ambiental (Ecoaplub) captam ilegalmente poupança popular por meio de oferta pública de “certificados de contribuição”. Em seguida, vendem os certificados embasados em títulos de capitalização. No entanto, para a instituição, a prática das empresas é uma forma mascarada de explorar jogos de azar, atividade proibida pelo ordenamento jurídico vigente.

Em dezembro de 2009, o MPF já havia recomendado a administração do Amapá da Sorte para que não fossem mais realizados novos sorteios de prêmios sem antes, obedecer as devidas autorizações do Ministério da Fazenda sob pena de se responsabilizar civil e criminalmente pela lesão aos consumidores e captação indevida de poupança popular. E em fevereiro deste ano, uma ação civil pública foi ajuizada para a suspensão dos sorteios. 

Segundo informações do MPF, o artigo 3º da Lei 5.768/1971 autoriza a atividade apenas pela sociedade de capitalização, detentora dos títulos, e a empresa com a qual diretamente acordar a promoção do evento. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) não autoriza esta forma de captação de poupança popular.

Mas o representante do Amapá da Sorte, Willian Kenji, não há motivos para que as atividades sejam proibidas, pois a empresa atua de forma regular. Ele alega que pode estar havendo uma confusão por parte do MPF. “Se fosse ilegal já teríamos parado há muito tempo, mas temos um contrato, assinado em 2010, com o banco Aplub, do Rio Grande do Sul e ele rege todos os sorteios por título de capitalização que ocorrem no Brasil No Pará tem o Carimbó da Sorte, em Goiás tem o Goiás da Sorte, Em Amazonas tem o Amazonas da Sorte. Esse é o processo do Susep, através de um numero de autorização que permite funcionarmos até o ano de 2014”, diz. 
 
Ele alega que em 2009, a recomendação do MPF foi seguida e as vendas das cartelas, como eram chamadas na época, foram suspensas. Nesse intervalo, a situação do sorteio passou por adaptações e foi adequado ao modelo de título de capitalização. 
A confusão, segundo a organização do Amapá da Sorte seria do fato de muitos consumidores chamarem o título de capitalização de “cartelas” ou até mesmo “raspadinhas”, o que remete a prática de jogos de azar, que é condenável pela Justiça. “Comparando com outros títulos de capitalização, trabalhamos de acordo com o modelo, se temos uma premiação, nosso Susep gira. Nossa modalidade é popular e premiamos em diversos valores. Trabalhamos dentro da legalidade”, defende-se Willian.

Ele complementa que 10% da renda adquirida com a venda dos títulos é encaminhada para a instituição Eco Aplud, que desenvolve projetos de conservação do meio ambiente. Futuramente parte das atividades poderão ser estendidas para o Amapá.
 
Diante do caso, a administração do Amapá da Sorte se encontra em Brasília, juntamente com os advogados e representantes do Banco Aplud para rever o processo na Justiça Federal. A expectativa é que nessa sexta-feira (10) ou sábado (11) eles obtenham uma resposta se continuam ou não com as atividades suspensas. (Jéssica Alves /aGazeta)
 
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