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sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Camilo se atrapalha ao definir prioridades para o seu Governo

A LDO, sancionada pelo governador em outubro, com o inexplicável veto, estabelece 9 eixos de prioridades para o ano que vem. Com a inclusão da matéria de "Ciência e Tecnologia" na LOA, vai para 10 o número de metas da LDO.
Numa estranha canetada, o governador Camilo Capiberibe vetou um dispositivo do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), proposto por ele próprio, que diz respeito ao pagamento de precatórios, matéria pacífica, regulamentada constitucionalmente. O ato curioso levantou suspeita de que Camilo teria assinado sem ler ou saber o teor do documento, ou que teria sido induzido ao erro por sua assessoria. (Confira adiante)
Mais recentemente, no entanto, o governador novamente agiu de forma atrapalhada em projeto que trata da aplicação do orçamento do Estado. Camilo incluiu no projeto de Lei do Orçamento Anual (LOA) o "Eixo de Ciência, Tecnologia e Inovação" na relação de metas e prioridades para 2012.
Nada estranho até aí, vamos ao fato. A LDO, sancionada pelo governador em outubro, com o inexplicável veto já mencionado, estabelece 9 eixos de prioridades para o ano que vem. Com a inclusão da matéria de "Ciência e Tecnologia" na LOA, vai para 10 o número de metas da LDO.
Para entender melhor, a Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento legal que orienta a elaboração da Lei do Orçamento Anual. Isto é, o que é aprovado na LDO tem que ser seguido na LOA. Quem tem exclusivamente a iniciativa de propor os dois projetos orçamentários e de planejamento estratégico é o poder executivo.
A alteração na LOA, portanto, causou embaraço aos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado, responsável pela votação de ambos os projetos.
Senão, vejamos: a LDO, em seu artigo 3º define em 9 o número de eixos estratégicos para 2012. Com esse texto, o projeto foi aprovado pela Assembleia e sancionado no dia 25 de outubro pelo governador Camilo Capiberibe. A LOA, em seguida, foi encaminhada também para a Casa, para votação, com a relação de 10 prioridades e metas.
Como não poderia deixar de ser, quando a LOA foi lida em plenário houve manifestações de indignação. Muitos deputados, considerando o ato uma "brincadeira de gosto muito duvidoso", criticaram a alteração.

O estranho veto
O texto vetado, o artigo 24 da LDO, trata do pagamento de precatórios, matéria pacífica, que é regulamentada constitucionalmente, está no texto de LDO Federal e, além do mais, é o cumprimento de decisão judicial, transitada em julgado.
Na mensagem enviada ao Legislativo, o governador diz que os artigos do projeto da LDO apresentam avanços importantes para a gestão pública. Já nas razões do veto, argumenta que o artigo 24 é inconveniente ao interesse público. Assim, foi criado um paradoxo, pois não há explicações plausíveis para uma mesma propositura, num primeiro momento, representar "avanços importantes" e, logo depois, ser considerada "inconveniente ao interesse público".
A atitude contraditória do governador criou um problema para o legislativo estadual, já que não existe precedente dessa natureza. O normal seria o executivo vetar alterações feitas pelos deputados na forma ou no conteúdo da LDO, com as quais não concordasse. Os deputados poderiam aceitar o veto ou derrubá-lo. Neste caso, o problema está criado porque os deputados, para validar uma proposta correta do executivo, terão que derrubar o veto do governador, ou seja, para aprovar terão que rejeitar. O texto ainda está para votação.

A Gazeta

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