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sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Acusado de atropelar e matar casal é condenado a 14 anos

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No Amapá, este foi o terceiro caso de crime de trânsito levado a júri popular.

Pela segunda vez, o a Justiça do Amapá condenou, por homicídio doloso, um réu acusado de matar no trânsito. Trata-se de Lucas Melo Ribeiro, 25 anos, que dirigiu embriagado e tirou a vida do casal Benedito Jorge Gama e Fabiane Cristina de Oliveira, no ano de 2006. Ele foi a júri popular e por maioria de votos, recebeu a condenação.

Em uma turbulenta sessão, Lucas permaneceu por doze horas no banco dos réus do plenário da 2ª Vara do Tribunal do Júri no Fórum Desembargador Leal de Mira até escutar do juiz Fábio Gurgel Amaral a sentença de 14 anos de prisão em regime fechado. O julgamento teve início às 8h de ontem (11) e estendeu-se até aproximadamente 20h. 

Em seu depoimento, Lucas alegou que não tinha intenção de causar o acidente e estava arrependido pelo fato. Apesar disso, reconheceu que perde o controle quando está sob efeito de bebidas alcoólicas. Respondeu às questões feitas pela defesa e acusação e no ato, alegou a confissão do crime.

Os pais do acusado estavam presentes e aparentavam estar esperançosos com uma possível reviravolta na acusação de homicídio doloso, já que a própria defesa – feita pelo advogado Maurício Silva Pereira – alegou que a absolvição seria impossível devido o réu ter confessado o crime e por isso pedia ao júri que fosse aplicada a pena de homicídio culposo (quando não há intenção de matar).

Testemunhas
Seis testemunhas estiveram presentes no plenário para depor sobre o caso. Dois policiais do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) alegaram que após o acidente, encontraram latas de cerveja no interior do veículo que Lucas dirigia e acrescentaram que aparentemente o condutor estava sob forte estado de embriaguez. Um colega de classe de Lucas alegou que na noite anterior (dia 4 de agosto de 2006), ele saiu da faculdade por volta das 22h em direção a Praça Beira Rio, onde parou em um bar e consumiu meia lata de cerveja até as 2h. Entretanto, informações constantes no auto policial apontam que testemunhas alegaram ver o jovem ingerir mais de 4 latas da bebida, que o levou a embriaguez.

Já a ex-namorada de Lucas informou, durante questionamento da acusação, sob responsabilidade do promotor de Justiça Alaor Azambuja que ele ainda não possuía conhecimento do trânsito local, já que era recém-chegado de Goiânia. Mas fez a ressalva de que estava acostumada a ver o então namorado dirigir alcoolizado. 
Uma testemunha chegou ao plenário sob efeito de bebidas alcoólicas e não possuía documentos de identificação. Apesar disso, a defesa retirou o pedido de falso testemunho e considerou o depoimento. Questionada se Lucas estava ou não disputando corrida com outros veículos, ela negou a possibilidade. E durante toda a sessão, não houve apresentação de provas para essas disputas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, por volta das 6h do dia 5 de agosto, Lucas dirigia uma picape S-10 em alta velocidade e estava sobre forte efeito de bebidas alcoólicas. Assim, ultrapassou a preferencial do cruzamento da Avenida Nações Unidas com a Rua General Rondon e, seguindo na contramão, chocou-se com o casal que estava em uma motocicleta. Com o impacto, a moto foi arremessada por pelo menos 60 metros e a picape acabou colidindo com um restaurante, localizado na esquina das vias. Benedito e morreu na hora e sua esposa chegou a ser socorrida por uma ambulância do Corpo de Bombeiros, mas faleceu a caminho do Hospital de Emergências.

Tese de acusação
Encerrado os debates entre a acusação e a defesa, o promotor Alaor Azambuja conseguiu convencer os jurados da tese de duplo homicídio por dolo eventual, ou seja, ele assumiu o risco de produzir o resultado, conforme acontecido. Por 6 votos a 1, as penas somaram 12 anos pela maioridade do réu na época do acontecido e mais 2 anos pela confissão do crime.

Após ouvir a sentença, Lucas – cujo advogado prometeu recorrer da decisão – foi encaminhado de volta ao Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá (Iapen), onde ficará preso.  No momento, os familiares das vítimas se pronunciaram satisfeitos com o resultado. “Ter a felicidade de poder ver um resultado como esse que é tão esperado pelas famílias que sofrem por ter perdido seus entes queridos, que deixaram pedaços de seu coração partido, isso é o mínimo que podemos ver, a Justiça do Amapá fazendo que aquilo que esta na lei possa ser executada e as pessoas que vão beber possam ter consciência de que cometem um crime”, declarou o irmão de Benedito, Marcos Paulo Gama.


Julgamento Lucas foi o terceiro júri popular no Amapá

Até então, os responsáveis por acidentes de trânsito no Estado, inclusive com mortes, tinham suas penas fixadas em primeira instância, geralmente convertidas em pagamento de cestas básicas.

A sentença – 14 anos de prisão – recebida no julgamento de ontem (10) por Lucas Melo Ribeiro corresponde ao terceiro caso de morte no trânsito levado a júri popular no Amapá. No dia 2 de setembro do ano passado, o jovem Domingos Furtado das Mercês Neto, de 21 anos, foi condenado a 8 anos de prisão em regime fechado por ter provocado a morte de uma criança, em 2008, no município de Vitória do Jari, região sul do Estado. 

O crime ocorreu em 22 de junho de 2008. Segundo a denúncia do Ministério Público, Domingos atropelou, em frente a uma igreja evangélica, a pequena Tamara Flávia Freire, de 5 anos. No momento do acidente, o rapaz estava em uma motocicleta que não possuía freios dianteiros, placa, retrovisores, painel e lanternas dianteiras e fazia manobras arriscadas em via pública. O condutor, que se preparava para uma competição de motocross, não tinha carteira de habilitação e não prestou socorro à vítima, que sofreu traumatismo craniano. O caso repercutiu na cidade e causou grande comoção social.

No dia do julgamento, o fórum local ficou lotado de pessoas que, com faixas e camisetas personalizadas, pediam pela condenação do réu. O promotor de Justiça, Wueber Penafort, defendeu a condenação de Domingos, em homicídio doloso eventual e, na ocasião, justificou: “quem participa de uma competição de motocross, dirige sem habilitação, sem freios e acessórios de segurança, realizando manobras acrobáticas em plena via pública, tem consciência de que pode matar uma pessoa, indo muito além de quem age por negligência ou imprudência”.

A pena inicial imposta pelo juiz da comarca de Vitória do Jari, Valcir Marvulle, foi de 9 anos de reclusão em regime fechado. Mas, tendo em vista que, ao cometer o crime, Domingos era menor de 21 anos, a pena fixada foi de 8 anos de prisão. 

Outros dois casos levados à júri popular foram do vigilante Railan Negrão de Almeida, que provocou a morte do soldado do Exército Ronaide dos Santos Osório, em 21 de dezembro de 2008, e acabou condenado; também em 2011, e de Ana Santos Viana da Silva, que, em 29 de junho de 2008, provocou a morte do policial militar Ítalo Rogério Campos de Almeida. Até então, os responsáveis por acidentes de trânsito no Estado, inclusive com mortes, tinham suas penas fixadas em primeira instância, geralmente convertidas em pagamento de cestas básicas. (Jéssica Alves/aGazeta)
 
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