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sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Cassação de Nogueira nas mãos da Justiça

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Câmara Municipal de Santana pediu ao TJAP suspensão da liminar que tornou sem efeito sessão que cassou mandato do prefeito.


A cassação do mandato do prefeito Antonio Nogueira (PT), de Santana, se transformou em uma guerra judicial. Ontem, a procuradoria-geral da Câmara Municipal pediu ao Tribunal de Justiça a suspensão de segurança, para sustar a liminar do juiz Carlos Alberto Canezin, que tornou sem efeito a sessão especial de julgamento. Cassado por 8 votos e uma abstenção, Nogueira também interpôs embargo declaratório na Justiça, para retificar os erros contidos na liminar, como a suspeição do vereador Ângelo Antonio e Silva, que não existe, mas foi citado por Canezin como sendo irmão do vice-prefeito de Santana, Carlos Matias (PR).

A suspensão da liminar foi requerida pela procuradora-geral da Câmara, Wiliane da Silva Favacho. O recurso será julgado pelo presidente em exercício do TJAP, desembargador Luiz Carlos Gomes dos Santos, já que o titular Mário Gurtyev, convalesce que uma cirurgia na cidade de São Paulo. Segundo a assessoria do tribunal, o prazo legal para apreciar o recurso é de dez dias, já que as partes envolvidas devem ser ouvidas.

Waldenes Barbosa, advogado que assessora a Comissão Processante, disse que o juiz Canezin foi induzido ao erro pelo prefeito Nogueira, que, a princípio, tentou suspender a sessão de cassação. Como teve seu pedido indeferido, apelou para tornar sem efeito a decisão dos vereadores. O próprio Canezin reconheceu que mencionou equivocadamente o nome do vereador Ângelo Antonio e Silva, mas enfatizou que a cassação do mandato de Nogueira continua suspensa até o julgamento do mérito da ação que tramita na 1ª Vara Cível do Fórum de Santana.


Relatório do TCU embasou denúncia
Antonio Nogueira foi considerado culpado de quatro acusações formuladas pela Comissão Processante, relacionadas ao desvio de recursos do Fundo Nacional da Saúde, em 2009. Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), as verbas deveriam ser aplicadas na construção de postos de saúde e na compra de medicamentos, mas foram usadas para pagamento de pessoal, mediante alteração, via decretos, da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Com base no Decreto-Lei 201, de 1967, Nogueira foi acusado de descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro de 2009; praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município, sujeitos à administração da prefeitura; e proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

A denúncia contra o prefeito Nogueira partiu do professor João Sérgio Guedes dos Santos. O Decreto Legislativo de cassação, assinado pelo vereador Fábio dos Santos (PMDB), que presidiu a sessão de julgamento, será anexado aos autos do processo que tramita no Fórum de Santana. (Régis Sanches/aGazeta)
 
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