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terça-feira, 28 de junho de 2011

Sistema Penitenciário: nova lei já começa a interferir em flagrantes no Amapá

ImagemO primeiro impacto da nova lei sobre o sistema penitenciário começou a ser sentido no estado do Amapá. A prova disso aconteceu na semana passada quando policiais militares prenderam em frente a um motel no bairro do Buritizal, A.S.C, de 2

7 anos. Segundo o Boletim de Ocorrências (BO) assinado por volta das 3h de terça-feira (21), depois de uma denúncia anônima, a guarnição do 1° batalhão da Polícia Militar (PM) chegou até a mulher, e durante a revista os militares encontraram com ela 19 papelotes de substâncias entorpecentes.

A.S.C que já foi presa e estava respondendo em liberdade pelo crime de furto, foi apresentada no Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) do bairro Congós, e após os procedimentos autuada em flagrante por tráfico de drogas. De acordo com delegado plantonista Gabriel Poiava, no mesmo dia a comunicação sobre a prisão da mulher foi emitida ao juiz. Porém, o caso foi encaminhado ao magistrado do expediente da comarca, que as vésperas do feriado prolongado de Corpus Cristi não foi localizado.

No dia seguinte a autoridade policial reiterou a comunicação, informando inclusive que as celas da delegacia não são adaptadas, e nem têm estrutura para manter qualquer pessoa presa até a decisão da Justiça. No entanto, o juiz plantonista alegou que não tinha atribuição para decidir no caso. “Tive que mobilizar todo o meu pessoal porque era necessário que a presa fizesse o banho de sol, suas necessidades fisiológicas, higienização, e o principal que era a alimentação. Mas infelizmente o Ciosp não é adaptado e não tem a mínima condição de manter alguém preso. A não ser até que seja feito o flagrante ou o Termo circunstanciado (TC)”, disse Poiava.

Enquanto o feriadão não chegava ao fim, A.S.C ficou por seis dias presa em condições sub humanas nas celas do Ciosp. Somente na manhã de ontem (27) a homologação do flagrante foi feito. Mas no mesmo momento o juiz concedeu liberdade provisória a suspeita.

Como as prisões passam a funcionar
A partir de agora, a prisão preventiva está proibida para crimes com penas inferiores a 4 anos, como os furtos simples, crimes de dano ao patrimônio público, entre outros, desde que o acusado não seja reincidente. A prisão em flagrante também não servirá mais para manter um suspeito atrás das grades, como hoje acontece. Além disso, os valores para fianças aumentam e serão revertidos, obrigatoriamente, em favor das vítimas de criminosos condenados.

A lei prevê nove novas maneiras de medida cautelar além da prisão. Entre elas estão o comparecimento perante o juízo, a proibição de frequentar certos locais, de manter contato com determinadas pessoas, de se ausentar de uma cidade, ter de ficar em casa durante a noite e o monitoramento eletrônico.

O pagamento de fiança pode chegar a cem salários mínimos (para penas inferiores a 4 anos) e 200 salários mínimos (penas superiores a 4 anos). O valor pode chegar até R$ 109 milhões. Em crime de corrupção, o juiz pode aplicar a fiança e recuperar o dinheiro para o poder público. A vítima, até hoje esquecida, também pode ter garantido no futuro o direito à indenização.

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