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sábado, 28 de maio de 2011

Perícia refaz os passos do “Maníaco de Mazagão”

ImagemProvar que Igo Araújo Bastos, 19 anos, era a única pessoa no local e hora do crime que abalou a pacata comunidade de Mazagão – o assassinato da pequena Glaucimara Silva de Souza, morta aos 6 anos – é o objetivo da reprodução simulada, feita na manhã de ontem (27), pelas Polícias Civil e Técnico-Científica (Politec).


Solicitado pelo delegado Leandro Totino, que preside o inquérito policial sobre o caso, o procedimento reconstituiu todos os passos do acusado e da vítima no dia do crime. A perícia refez o caminho do álibi de Igo, descrito em depoimento – de que ele estaria na sua casa no horário em que a menina desapareceu. De bicicleta, policiais civis, que auxiliaram os peritos da Politec, percorreram o mesmo caminho que o acusado diz ter feito entre o local do crime e sua residência. O tempo foi cronometrado. “A reprodução pode provar tecnicamente que algumas informações prestadas por ele (Igo) nas oitivas não batem. Esse tempo que ele levou do local do crime até sua casa pode ser uma delas”, ponderou Totino.

O promotor que cuida do caso, Horácio Coutinho, acompanhou o procedimento de perto. Ele disse que o resultado da simulação será uma das provas de acusação no dia do julgamento. Coutinho também voltou a criticar a decisão do juiz substituto da Comarca de Mazagão, Heraldo Costa, de soltar o acusado. “Foi uma decisão lamentável. Eu converso com pessoas da comunidade e percebo a revolta delas”, comentou o promotor.

Mesmo com os boatos de que não ousaria voltar à cidade onde é acusado do bárbaro assassinato – por causa do risco de linchamento – pais e mães de Mazagão ainda temem por seus filhos com o acusado à solta. Nas esquinas, estabelecimentos comerciais ou conversas entre vizinhos, sempre que o nome de Igo ou o crime são lembrados surge um sentimento de indignação em razão de sua soltura.

“Quando sou que tinham soltado ele, chorei porque lembrei da minha filha. Mas ainda acredito e tenho fé em Deus que a verdadeira justiça vai ser feita. Não é possível que ele fique livre comendo e bebendo do bom e do melhor enquanto a minha neta está debaixo da terra”, revoltou-se a avó de Glaucimara, Nazaré Silva, que também acompanhou a reprodução simulada.

O “Maníaco de Mazagão” – como o jovem ficou conhecido no município após o crime – está livre desde o último dia 5. Antes disso, dois pedidos de habeas corpus em favor de Igo já haviam sido negados, um pelo juiz titular da Comarca do Município, Saloé Ferreira da Silva, e outro pelo próprio Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap). O Ministério Público recorreu da decisão para conseguir novamente que Igo Basto aguarde o julgamento preso.

O assassinato da pequena Glaucimara
Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), por volta das 16h30 do dia 8 de fevereiro de 2011, a vítima saiu da residência da avó com destino a casa de mãe. Glaucimara foi abordada por Igo quando passava em frente a uma lavagem de carros, onde ele trabalhava. Uma casa situada no mesmo terreno do empreendimento teria sido o local para a criança foi levada.

De acordo com a promotoria, o acusado esganou o pescoço de Glaucimara, desferiu nela quatro facadas na região abdominal e duas nas costas, bem como uma pancada na cabeça, que acabou ocasionando a morte da garota. Depois disso, ele jogou o corpo em uma fossa, atrás da casa da lavagem. A perícia constatou que o cadáver da garota estava “camuflado” com a substância conhecida pelos lavadores de carro como “pretinho” – feita da mistura entre graxa líquida e água –, usada para escurecer pneus de carros.

Embora negue a autoria e afirme que não estava no local no momento do crime, a versão do acusado vai de encontro a testemunhos e às provas apuradas pela polícia. Ainda segundo a denúncia do Ministério Público, Igo tentou criar um álibi, induzindo as testemunhas a dizer que não se encontrava na lavagem na hora em que a menina foi morta.

Igo foi denunciado quinze dias após o crime, por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel, com recursos que impossibilitou chance de defesa da vítima, e ocultação de cadáver).

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