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terça-feira, 24 de maio de 2011

Moradia: amapaense paga caro por morar alugado

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Há cerca de um mês, a auxiliar administrativa Iene Pires trocou a casa dos pais, no bairro Buritizal por um apartamento alugado em uma vila de residências no bairro do Trem. Para ela, essa foi a alternativa encontrada para conviver com mais comodidade com sua filha de cinco anos, em uma moradia de boa localização, próxima à escola onde a criança estuda e também de seu trabalho.

No entanto, ela considera que o custo mensal de R$ 450 de aluguel alto, principalmente no momento em que arca com outras despesas, como água e energia elétrica. “Minha família sempre morou em locais alugados e na zona central
. Por conta disso, pagamos altos preços nos imóveis, devido à localização. Mas atualmente, o apartamento que moro no Trem, tem um custo acima do que ele realmente vale. O espaço é pequeno, típico para pessoas solteiras. Esse preço deveria ser para uma casa de família. É praticamente metade do que eu ganho”, relata.


Ela afirma que possui amigos que desejam encontrar moradias para aluguel, mas passam por dificuldades para encontrar locais com espaço e preço acessível. “Eles afirmam que vão procurar locais para moradia, mas muitos não atendem as necessidades em questão de comodidade e preço. Praticamente em toda Macapá, os preços estão altos”, diz.


Alta nos preços
E pelo visto, o mercado amapaense de locação de imóveis segue uma tendência iniciada no primeiro trimestre desse ano. De acordo com levantamento da consultoria Cushman & Wakefield, o valor médio subiu em 19,6% em comparação a 2010. São Paulo foi o estado brasileiro que mais registrou alta, com 6,3% de aumento na procura por imóveis.
A corretora e avaliadora, Maria Ferreira de Oliveira, que atua na CRECI 4104 12° região PA/AP informa que se existir mais imóveis no mercado e menos medo do prejuízo por parte dos proprietários, há mais chances do aluguel ficar mais barato no Amapá. “Não há estatísticas, mas existem muitos imóveis que poderiam ser alugados, mas o proprietário prefere deixar fechado e alugar e enfrentar problemas, como destruição do patrimônio e não recebimento da renda”, disse.


Ela acrescenta que a maior demanda para aluguel é para imóvel tipo casa. “Mesmo com a verticalização da cidade, muitos procuram casas para alugar. A verdade é que não existem muitos fiadores no estado, pelo motivo de que poucos imóveis são legalizados, em torno de 5%. E essa figura é importante, pois atua diretamente na negociação e evita prejuízos tanto para o administrativo quanto para o inquilino”, informa.


Mudanças
Ela cita a lei do inquilinato n° 8.245/91, que sofreu uma alteração em setembro de 2009 De acordo com ela, a média de tempo para despejo cai para apenas seis meses e no contrato, caso não haja fiador, ela pode reduzir para apenas 15 dias. 


Além disso, a multa por quebra de contrato a partir dessa alteração terá o valor proporcional ao tempo restante. “Ou seja, se você me alugou um imóvel por um ano, mas em seis meses me entregar, pagará apenas os seis meses restantes. Ninguém será prejudicado. A nova lei apenas dá um basta em contratos que eram assinados, mas não eram cumpridos. E principalmente, ela veio para sanar os prejuízos que existiam para ambas as partes”, concluiu.


Cuidado na hora de alugar
Quem deseja alugar um imóvel, deve seguir alguns cuidados básicos para não sair no prejuízo. O primeiro passo para se alugar um imóvel é a escolha, levando em consideração a localização e o preço.


É preciso observar a infra-estrutura de serviços prestados na redondeza (supermercados, feiras, farmácias, hospitais, escolas, etc.) e os meios de transporte que servem à região. Em seguida, buscar referências da imobiliária com pessoas que já utilizaram seus serviços e através de consulta ao cadastro de fornecedores do PROCON.


Se a negociação for direta com o proprietário, é bom que se elabore um contrato, que oficializará o acordo e resguardará as partes de problemas futuros decorrentes de uma negociação verbal. Antes de assinar o contrato, o consumidor deve exigir o laudo de vistoria da imobiliária.


Faça uma relação em duas vias das condições gerais do imóvel, como pintura, vidros, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas. Esta deverá ser protocolada junto à imobiliária ou à administradora, ficando uma via de posse do inquilino. 
Ao desocupar o imóvel o inquilino deverá, além de solicitar nova vistoria, devolver as chaves mediante uma carta protocolada junto à imobiliária ou ao proprietário. Assim ele estará se isentando de possíveis problemas (alegação de não recebimento da chave e, assim continuar cobrando o aluguel, invasão de terceiros, etc.).


“Acima de tudo, O inquilino deve tomar cuidado de sempre estar com o nome limpo, apresentar um fiador na hora da negociação. E o proprietário deve ter o cuidado de selecionar um bom inquilino para garantir que ele pague em dia o seu compromisso e mantenha uma boa relação com os demais locatários”, disse a corretora Maria Ferreira de Oliveira.

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