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sábado, 24 de setembro de 2011

Estudantes têm direito a quatro passes escolares por dia

ImagemA decisão saiu na última quarta-feira, 21, durante reunião na sede do programa Ministério Público Comunitário, que discutiu alterações no Termo de Ajustamento de Condu
ta – TAC – do ano de 2005. Participaram da reunião diretores do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado do Amapá – Setap -, da Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU – e o promotor de justiça Paulo da Veiga Moreira, coordenador do programa MP Comunitário.

A cláusula primeira do TAC, que trata do quantitativo de passes ecolares, foi alterada e ficou com a seguinte redação: Serão disponibilizados 104 créditos de passagens escolares por mês para cada usuário estudante, destinados ao transporte para o estabelecimento de ensino, correspondendo a 4 passagens diárias.

A redação anterior destinava apenas 80 passes escolares por mês. Contudo, o Setap já vinha oferecendo 104 créditos mensalmente aos estudantes, sem limite de uso diário.

Mas o Setap constatou ultimamente o uso excessivo do benefício da meia passagem por dia. Em muitos casos, o passe escolar estava sendo utilizado até 12 vezes no dia, sendo esse excedente de forma indevida por terceiros, ou seja, familiares de estudantes.


A partir de agora, o uso excedente ao limite de quatro passagens diárias a estudantes não será permitido. A fiscalização do uso do passe escolar será feita pelo cobrador do ônibus, fiscais das empresas e do Setap que estão autorizados a reter o cartão magnético em caso de comprovada a utilização irregular.

Ao Setap cabe dar ampla publicidade ao trabalho de fiscalização, inclusive afixar dentro dos ônibus, aviso quanto ao uso indevido do benefício por terceiros ou falsificação do cartão magnético. Após isso, quem for apanhado usando indevidamente o passe escolar será encaminhado a autoridade policial para providências legais.


Além das entidades estudantis, o Conselho Municipal de Transporte, poderá fiscalizar junto aos estabelecimentos de ensino a remessa bimestral das relações de estudantes matriculados à Comissão de Transporte Escolar.

FONTE: www.amapadigital.net

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