Das 11 operadoras com planos suspensos neste novo ciclo, 8 já tinham
planos em suspensão no ciclo anterior, 3 operadoras não constam na
última lista de suspensões e 1 tem o plano suspenso pela primeira vez. A
medida é preventiva e perdura até a divulgação do 13º ciclo.
Neste 12º ciclo, foram recebidas 13.921 reclamações no período de 19
de setembro a 18 de dezembro de 2014. No período avaliado, 88,25% dos
conflitos foram resolvidos pela mediação feita pela ANS, via Notificação
de Intermediação Preliminar (NIP).
A mediação de conflitos agiliza a solução de problemas do
beneficiário de planos de saúde. Com a notificação, as operadoras são
comunicadas diretamente pelo portal da ANS, em espaço próprio, onde
acompanham as demandas. O prazo máximo para a adoção das medidas
necessárias à solução da reclamação é de até 5 dias úteis em casos
assistenciais e de até 10 dias úteis para não assistenciais. A contagem
do prazo começa no primeiro dia útil seguinte à data da notificação.
“O beneficiário de um plano suspenso pela ANS não deve se preocupar.
Sua assistência será mantida e tende a melhorar, pois a suspensão da
comercialização é uma ação preventiva que, ao impedir o ingresso de
novos beneficiários no plano, permite que a operadora melhore seus
processos e volte a prestar a assistência adequada em tempo oportuno”,
ressalta o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, José Carlos
Abrahão.
Além de ter a comercialização suspensa, as operadoras que negaram
indevidamente cobertura podem receber multa que varia de R$ 80 mil a R$
100 mil.
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