Uma decisão da juíza da 2ª Vara de Família de Macapá
Elayne Cantuária, determina que os réus presos por pensão alimentícia
tenham os nomes incluídos no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e
Serasa. A medida entrou em vigor na segunda-feira (9) e se aplica aos
réus que fizeram proposta de acordo e não cumpriram. A retirada da
restrição só poderá ser feita após o pagamento total da pensão ou das
parcelas combinadas em acordo.
A juíza explica que os reús que cumpriram a prisão de 60 dias pela
falta do pagamento também são afetados com a medida. As demais varas de
família da capital deverão adotar o procedimento.
"A prisão civil não desobriga o pagamento do débito. Dever alimentos e não pagar é muito mais sério que comprar, por exemplo, um fogão em uma loja, ou uma roupa em uma boutique” alertou a magistrada.
"A prisão civil não desobriga o pagamento do débito. Dever alimentos e não pagar é muito mais sério que comprar, por exemplo, um fogão em uma loja, ou uma roupa em uma boutique” alertou a magistrada.
Implantada pela primeira vez no Amapá,
através da 2ª Vara de Família, a medida tem o objetivo de fazer os pais
cumprirem com maior agilidade com as obrigações prometidas em juízo. A
juíza orienta que os réus com situação pendente devem procurar a
secretaria da Vara para regularizar a situação.
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