
A juíza explica que os reús que cumpriram a prisão de 60 dias pela
falta do pagamento também são afetados com a medida. As demais varas de
família da capital deverão adotar o procedimento.
"A prisão civil não desobriga o pagamento do débito. Dever alimentos e não pagar é muito mais sério que comprar, por exemplo, um fogão em uma loja, ou uma roupa em uma boutique” alertou a magistrada.
"A prisão civil não desobriga o pagamento do débito. Dever alimentos e não pagar é muito mais sério que comprar, por exemplo, um fogão em uma loja, ou uma roupa em uma boutique” alertou a magistrada.
Implantada pela primeira vez no Amapá,
através da 2ª Vara de Família, a medida tem o objetivo de fazer os pais
cumprirem com maior agilidade com as obrigações prometidas em juízo. A
juíza orienta que os réus com situação pendente devem procurar a
secretaria da Vara para regularizar a situação.
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