Mantido no cargo à custa de liminar judicial, prefeito de Santana já responde a processo de cassação por crimes de improbidade administrativa e responsabilidade fiscal. Agora, Nogueira é investigado por rasgar documentos oficiais em praça pública.
Se o Amapá é fonte de inspiração do humorista banido do CQC, Rafinha Bastos, a cidade de Santana é um clone perfeito da fictícia Sucupira, criada nos anos 70 pelo dramaturgo Dias Gomes. Em mais um capítulo da crise institucional no município, a Câmara de Vereadores de Santana instalou ontem (18) a segunda Comissão Processante para cassar o mandato do prefeito Antonio Nogueira. Mantido no cargo à custa de liminar judicial, agora, Nogueira foi denunciado por quebra de decoro, por ter rasgado em praça pública dois documentos oficiais: uma citação e uma notificação, ambos relativos ao processo de cassação de seu mandato, instaurado em 27 de setembro, por crimes de improbidade administrativa e responsabilidade fiscal.
Como na conhecida máxima - de que a emenda saiu pior do que o soneto -, em gesto teatral, Nogueira triturou os dois documentos, ante uma plateia governista, na manhã de 30 de setembro, apenas três dias após a criação da primeira Comissão Processante. Acatada pelos vereadores, a denúncia de quebra de decoro contra o prefeito foi encaminhada por Wenderson Carlos Lima, morador da cidade.
Sorteado como relator da comissão, o vereador Robson Rocha (PTB) explicou que a cassação por quebra de decoro é prevista no inciso 10 do artigo 4 do decreto-lei lei 201, de 1967. Com prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos, a comissão é presidida por Adelson Rocha (PSD) e tem como membro Fábio Santos (PMDB). Além da criação da Comissão Processante, a Câmara Municipal de Santana também fez uma notificação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito Nogueira, por destruição de documentos públicos, com base no artigo 305 do Código Penal.
Além de ter afrontado a Câmara Municipal, o prefeito Nogueira ganhou uma liminar na Justiça para se manter no cargo e não apresentou sua defesa prévia à primeira Comissão Processante, cujo prazo expirou na última quinta-feira (13). Em consequencia, a comissão pediu à secção amapaense da Ordem dos Advogados do Brasil para designar um advogado dativo para defendê-lo no processo.
Desvio de recursos
A primeira Comissão Processante, definida por 7 votos a 1, pediu o afastamento de Nogueira por 90 dias. Nesse prazo, os vereadores investigam as denúncias de improbidade administrativa e crime fiscal. Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), o prefeito desviou recursos que deveriam ser utilizados na construção de postos de saúde de compra de medicamentos. O dinheiro foi usado para pagar servidores.
O TCU constatou que por conta da movimentação orçamentária, realizada mediante decretos, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2009 foi modificada. Como conseqüência, a previsão de gastos com pessoal, que deveria ser de pouco mais de R$ 7,11 milhões, foi liquidada pelo Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 16,29 milhões, duas vezes mais que o previsto e inicialmente aprovado pelo legislativo.
Sobre os recursos repassados na modalidade fundo a fundo Pelo Fundo Nacional de Saúde, a LOA fixou despesa vinculada a pessoal em R$ 4,61 milhões. Porém, ao final do exercício de 2009, o TCU observou a liquidação de R$ 8,07 milhões. Agora, além do desvio das verbas, Nogueira terá que explicar porque destruiu os documentos em praça pública.
Como na conhecida máxima - de que a emenda saiu pior do que o soneto -, em gesto teatral, Nogueira triturou os dois documentos, ante uma plateia governista, na manhã de 30 de setembro, apenas três dias após a criação da primeira Comissão Processante. Acatada pelos vereadores, a denúncia de quebra de decoro contra o prefeito foi encaminhada por Wenderson Carlos Lima, morador da cidade.
Sorteado como relator da comissão, o vereador Robson Rocha (PTB) explicou que a cassação por quebra de decoro é prevista no inciso 10 do artigo 4 do decreto-lei lei 201, de 1967. Com prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos, a comissão é presidida por Adelson Rocha (PSD) e tem como membro Fábio Santos (PMDB). Além da criação da Comissão Processante, a Câmara Municipal de Santana também fez uma notificação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito Nogueira, por destruição de documentos públicos, com base no artigo 305 do Código Penal.
Além de ter afrontado a Câmara Municipal, o prefeito Nogueira ganhou uma liminar na Justiça para se manter no cargo e não apresentou sua defesa prévia à primeira Comissão Processante, cujo prazo expirou na última quinta-feira (13). Em consequencia, a comissão pediu à secção amapaense da Ordem dos Advogados do Brasil para designar um advogado dativo para defendê-lo no processo.
Desvio de recursos
A primeira Comissão Processante, definida por 7 votos a 1, pediu o afastamento de Nogueira por 90 dias. Nesse prazo, os vereadores investigam as denúncias de improbidade administrativa e crime fiscal. Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), o prefeito desviou recursos que deveriam ser utilizados na construção de postos de saúde de compra de medicamentos. O dinheiro foi usado para pagar servidores.
O TCU constatou que por conta da movimentação orçamentária, realizada mediante decretos, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2009 foi modificada. Como conseqüência, a previsão de gastos com pessoal, que deveria ser de pouco mais de R$ 7,11 milhões, foi liquidada pelo Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 16,29 milhões, duas vezes mais que o previsto e inicialmente aprovado pelo legislativo.
Sobre os recursos repassados na modalidade fundo a fundo Pelo Fundo Nacional de Saúde, a LOA fixou despesa vinculada a pessoal em R$ 4,61 milhões. Porém, ao final do exercício de 2009, o TCU observou a liquidação de R$ 8,07 milhões. Agora, além do desvio das verbas, Nogueira terá que explicar porque destruiu os documentos em praça pública.
GAZETA
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