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segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Deputados federais gastaram meio milhão em três meses

No dia 21 de maio de 2009 a Mesa Diretora divulgou o Ato que cria a cota única mensal para o exercício da atividade parlamentar. O valor da cota varia de acordo com o estado do deputado (Veja a tabela). A medida foi resultado do estudo realizado pela Câmara para racionalizar as despesas relativas ao exercício parlamentar.

A cota única reúne os gastos da cota postal-telefônica, da verba de transporte aéreo e da verba indenizatória. Pela regra são ressarcidas as despesas com passagens aéreas; telefonia; serviços postais; manutenção de escritórios; assinatura de publicações; fornecimento de alimentação do parlamentar; hospedagem, exceto do parlamentar do Distrito Federal; locação ou fretamento de aeronaves, embarcações e veículos automotores; combustíveis e lubrificantes, até o limite de R$ 4.500,00 mensais; serviços de segurança, no mesmo limite; contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas; e divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 180 dias anteriores às eleições. A utilização da cota ocorre por reembolso. 

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