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sábado, 15 de outubro de 2011

Justiça ficará com 'ônus' da lei do aviso prévio, diz presidente do TST

ImagemO presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Jo
ão Oreste Dalazen, afirmou nesta sexta-feira (14), em entrevista, que a Justiça ficará com o ônus de resolver os “conflitos” que surgirão com a nova lei do aviso prévio. Para o ministro, a norma não tratou de situações que já estão gerando “perplexidade e controvérsias”.
 
As novas regras, em vigor desde esta quinta-feira (13), prevêem que o trabalhador com até um ano de emprego mantenha os 30 dias de aviso prévio, mas, para cada ano adicional de serviço, o período aumente em três dias, até o limite de 90 dias.
 
“Diante uma lei precária e omissa, a Justiça do Trabalho vai ter de julgar os conflitos trabalhistas que dela emergirem. Infelizmente, a lei foi aprovada a toque de caixa – não obstante tramitasse por mais de 22 anos no Congresso – e deixou muito a desejar porque não regulou várias situações jurídicas que estão causando perplexidade”, afirmou o presidente do TST.
 
Uma das questões em discussão por sindicatos e entidades empresariais é a possibilidade de que as novas regras do aviso prévio sejam aplicadas a casos anteriores à vigência da lei. Desde a aprovação das novas regras, a Força Sindical já tem recomendado a via judicial a filiados que receberam 30 dias de aviso prévio no passado.
Segundo Dalazen, o trabalhador ou empregador que se sentir prejudicado pode entrar na Justiça, mas há reclamações que, na opinião do ministro, não poderão ser atendidas, como a hipótese de a lei retroagir para beneficiar demissões anteriores.
 
De acordo com o presidente do TST, nesse caso, o artigo 5º da Constituição proíbe que uma lei alcance situações anteriores à sua entrada em vigor. Dalazen afirma que, no direito brasileiro, uma lei nova se aplica apenas a casos presentes e futuros.
 
“A lei ordinária não pode retroagir para incidir sobre situações jurídicas anteriores à lei. Na ausência dessa norma, a situação foi regulada por leis anteriores a esta, no caso a própria CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas], e é uma situação consolidada e constituída que não pode ser apanhada pela lei nova”, disse o ministro.
 
Entre as “omissões” da nova lei, o presidente do TST citou casos “complexos”, como o dos trabalhadores que estavam cumprindo o aviso prévio no dia que as novas regras entraram em vigor. Essa situação, segundo ele, criará uma dúvida em relação a qual regime de regras deve prevalecer no caso - mesmo depois da demissão, por lei, o contrato de trabalho só se encerra 15 dias após o fim do aviso prévio.
 
Dalazen explicou ainda que o aviso prévio é um "direito de mão dupla", que beneficia tanto o trabalhador quanto a empresa. Se a iniciativa da demissão é do empregado, cabe a ele cumprir o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, conforme fixado na lei. Da mesma forma, quando a empresa decide demitir, deve quitar o benefício.

Regulamentação
As dúvidas sobre a aplicação das novas regras levaram o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, a sugerir que o governo apresente um novo projeto de lei ao Congresso para esclarecer as mudanças no pagamento do aviso prévio.
 
Para o presidente do TST, a proposta do ministro não deve surtir efeito prático, diante da demora do Congresso em analisar temas polêmicos das relações trabalhistas.
“Essa iniciativa vai chegar tardia porque, quando o Congresso deliberar, a Justiça do Trabalho já vai ter construído uma solução e o pior, ao longo de muitos anos”, lamentou João Oreste Dalazen.
 
Lupi afirmou ao G1 que deve enviar nos próximos dias à Casa Civil um estudo que indica os três principais pontos que carecem de explicações sobre as novas regras: a proporcionalidade - para quem deixou a empresa após trabalhar 3 anos e 11 meses, por exemplo; os casos em que o empregado pede demissão; e as possibilidades de negociação entre as partes para que o empregado seja dispensado do aviso prévio ou possa cumpri-lo parcialmente. (Portal G1)
 
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