O desembargador Gilberto Pinheiro pediu a anulação do contrato firmado entre a Prefeitura de Macapá
e a nova empresa que iria realizar a coleta de lixo no munícipio, a
partir de 1º de fevereiro. A decisão foi expedida nesta sexta-feira
(10). A contratação da empresa, que é do Pará, foi realizada após a
justiça acatar por três vezes a suspensão do processo licitatório em
2013.
O pedido para anular o contrato foi impetrado por uma empresa que não atendeu às normas estabelecidas no edital, segundo informou a prefeitura. No documento, o desembargador argumenta que a prefeitura descumpriu o último pedido de suspensão do edital em 5 de novembro de 2013.
O pedido para anular o contrato foi impetrado por uma empresa que não atendeu às normas estabelecidas no edital, segundo informou a prefeitura. No documento, o desembargador argumenta que a prefeitura descumpriu o último pedido de suspensão do edital em 5 de novembro de 2013.
“(...) apesar da existência de decisões suspendendo a licitação, o
município de Macapá celebrou contrato de prestação de serviços com a
empresa, juntando a cópia do diário oficial do município nº 2361/2012”,
explicou um trecho da decisão que determina prazo de 5 dias para o
cumprimento da ordem, sob pena de multa diária.
No contrato assinado entre a prefeitura e a nova empresa, são
estabelecidos 27 itens de manutenção urbanística no valor de R$ 56
milhões, no prazo de dois anos. A atual empresa realiza apenas sete
serviços e trabalha com contrato emergencial.
O titular da Secretaria Municipal de Administração (Semad) Paulo Lemos
informou que o órgão realizou o procedimento administrativo respeitando
ordens judiciais. “Temos uma decisão judicial que nos mandou ‘tocar’ o
processo. Nós fizemos o que a determinação mandou”, afirmou Lemos,
destacando que os processos já foram julgados e que prefeitura irá
recorrer contra o pedido de suspensão de contrato assim que for
notificada.
A licitação para manutenção urbanística de Macapá foi suspensa por três
vezes em 2013, após pedidos impetrados por empresas que perderam o
certame.
A primeira ocorreu em agosto de 2013, quando o Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) pediu que a prefeitura corrigisse o edital, diminuindo os itens a serem contratados. A prefeitura seguiu a recomendação e reduziu os tipos de serviços, de 54 para 27 itens. Entre os itens retirados estava o asfaltamento de ruas e a revitalização de vias públicas. A redução também fez diminuir de R$ 84 milhões para R$ 56 milhões o valor do contrato.
Na segunda vez, a suspensão aconteceu após decisão da justiça, em 21 de outubro. Na ocasião, o juiz da 3ª Vara Cível de Fazenda Pública de Macapá Antônio Ernesto Colares disse, em sua decisão, que a prefeitura “não prestigiou a razoabilidade” da licitação ao retificar o edital em 9 de outubro de 2013. O mesmo magistrado revogou a própria decisão após pedido de reconsideração impetrado pela prefeitura de Macapá.
A última suspensão foi expedida pelo desembargador Gilberto Pinheiro, em 5 de novembro de 2013. Para o magistrado, o fato de os diversos itens incluídos na licitação não serem similares entre si, não poderiam ser licitados em um único lote porque impossibilitaria a ampla concorrência das outras empresas. A prefeitura de Macapá recorreu e também ganhou o recurso.
A primeira ocorreu em agosto de 2013, quando o Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) pediu que a prefeitura corrigisse o edital, diminuindo os itens a serem contratados. A prefeitura seguiu a recomendação e reduziu os tipos de serviços, de 54 para 27 itens. Entre os itens retirados estava o asfaltamento de ruas e a revitalização de vias públicas. A redução também fez diminuir de R$ 84 milhões para R$ 56 milhões o valor do contrato.
Na segunda vez, a suspensão aconteceu após decisão da justiça, em 21 de outubro. Na ocasião, o juiz da 3ª Vara Cível de Fazenda Pública de Macapá Antônio Ernesto Colares disse, em sua decisão, que a prefeitura “não prestigiou a razoabilidade” da licitação ao retificar o edital em 9 de outubro de 2013. O mesmo magistrado revogou a própria decisão após pedido de reconsideração impetrado pela prefeitura de Macapá.
A última suspensão foi expedida pelo desembargador Gilberto Pinheiro, em 5 de novembro de 2013. Para o magistrado, o fato de os diversos itens incluídos na licitação não serem similares entre si, não poderiam ser licitados em um único lote porque impossibilitaria a ampla concorrência das outras empresas. A prefeitura de Macapá recorreu e também ganhou o recurso.
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