A Justiça do Amapá decretou na quinta-feira (30) o aumento da tarifa de ônibus em Macapá,
passando dos atuais R$ 2,10 para R$ 2,30. Porém, a determinação
judicial gerou impasse já que a data para a cobrança entrar em vigor não
foi estipulada.O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do
Amapá (Setap) informou nesta segunda-feira (4) que o reajuste será
aplicado 48 horas após a publicação da decisão da Justiça. A Companhia
de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac), no entanto, contestou
afirmando que o prazo é definido pela prefeitura e não pelas empresas e
adiantou que a procuradoria vai recorrer da decisão no Tribunal de
Justiça do Amapá (Tjap) nesta segunda-feira.
O impasse sobre quando o valor da tarifa será aplicado no transporte
coletivo de Macapá ocorre pela falta de prazo estipulado pela 5ª Vara
Cível e de Fazenda Pública. A decisão não estabelece uma data para que o
novo valor seja cobrado. O aumento foi pedido pelo Setap, que alegou
reajustes em insumos relacionados com a manutenção das linhas na capital
amapaense e vias em condições precárias de tráfego.
O Setap diz que o prazo de 48 horas foi definido para informar aos
usuários do transporte coletivo sobre o novo valor cobrado nas catracas
dos ônibus. "Não queremos pegar a população de surpresa. Esse período de
48 horas é o de praxe, mas ainda vamos confirmar com a CTMac", afirmou o
diretor do Setap Artur Sotão.
A CTMac acredita que pode ter uma decisão favorável sobre o recurso no
Tjap antes da aplicação da nova tarifa. A autarquia ainda afirmou que o
prazo para cobrança da passagem é definido pela prefeitura por ser a
gestora do sistema de transporte coletivo em Macapá.
"Estamos com a intenção de ter um recurso a favor para derrubar o
aumento dado pela Justiça", disse a diretora-presidente Cristina
Baddini.
A principal estratégia usada pela prefeitura de Macapá para derrubar a
decisão da Justiça é tentar mostrar as contradições na decisão da juíza
Keila Utizig, da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública, que definiu o
aumento.
Para a CTMac, o reajuste deveria ter levado em consideração as
planilhas elaboradas pelo perito convocado pela Justiça para fazer os
estudos de um novo valor, e não o preço médio cobrado em capitais da
região Norte.
Reajuste
O reajuste tarifário decretado pela Justiça é referente a 2014. O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Amapá pediu na ação o aumento da tarifa de R$ 2,10 para R$ 2,70. A proposta de elevar o preço representa 30% a mais no bolso dos usuários. A magistrada Keila Utizig, no entanto, decidiu antecipar parte da reivindicação dos empresários e fixou o valor em R$ 2,30.
O reajuste tarifário decretado pela Justiça é referente a 2014. O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Amapá pediu na ação o aumento da tarifa de R$ 2,10 para R$ 2,70. A proposta de elevar o preço representa 30% a mais no bolso dos usuários. A magistrada Keila Utizig, no entanto, decidiu antecipar parte da reivindicação dos empresários e fixou o valor em R$ 2,30.
Keila Utizig levou em consideração os preços das tarifas praticados em
outras cidades da região Norte. Um gráfico montado pela magistrada
colocou Macapá com o menor valor tarifário entre as capitais. Ela também
aceitou os argumentos do Setap, que alegou o aumento de insumos
relacionados a manutenção do transporte coletivo.
“O crescente aumento da inflação, a valorização do dólar, o aumento do
preço dos pneus, a alta do preço dos combustíveis e dos lubrificantes
tem majorado o preço dos insumos necessários para a prestação destes
serviços. Deve-se registrar ainda que o aumento gradativo do salário
mínimo tem onerado a folha de pagamento. (...) Todos estes elementos
conduzem à conclusão de que o preço da tarifa de ônibus deve ser
reajustado como forma de preservar o equilíbrio econômico-financeiro.”,
assinou a magistrada.
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