A 3ª Vara Cível da Comarca de Macapá, que tem como titular o
juiz Antônio Ernesto Colares, em uma decisão inédita deferiu a ação de
retificação do registro civil de nascimento para mudança do prenome e
designativo de gênero (sexo), proposta por Carlos Marques Freire,
objetivando a retificação em seu assento de nascimento para o nome de
Thabhatha Marques Freire.
O juiz Antônio Colares explicou que o
reconhecimento judicial do direito dos transexuais à alteração de seu
prenome, conforme o sentimento que eles têm de s
i mesmos, ainda que não
tenham se submetido à cirurgia de transgenitalização (mudança de sexo), é
medida que se revela possível em consonância com o princípio
constitucional da dignidade humana.
“Estamos garantindo o direito da dignidade humana, vedando qualquer
espécie de preconceito de raça, credo, cor, sexo e condição sexual. Se a
pessoa se sente mulher, se veste como mulher e se apresenta na
sociedade como uma, não há razão lógico-jurídica para que permaneçam, no
assento de nascimento, seu nome e designação de gênero (sexo) no
masculino”, ressaltou o magistrado.
Com a decisão procedente, após o trânsito em julgado, a
cabeleireira Thabhatha Marques Freire aguardará agora que o Cartório do
6º Ofício de Registro Civil, da Comarca de Manaus/AM, seja notificado
para que proceda a retificação no assento de nascimento para que passe a
constar seu nome.
“Hoje obtive a sentença do juiz que diz que posso trocar meu nome.
Assim eu já posso me sentir uma mulher e também posso fazer a mudança de
sexo, o que já está em processo de transição. Estou muito feliz. É um
direito concedido pela Justiça, e também uma conquista para outras
pessoas como eu, onde foi mostrado que qualquer transexual pode obter
esse direito”.
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