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quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Liminares garantem ingresso no vestibular da UnB

Nesta segunda-feira, 1, cerca de 25 membros da Associação de Familiares e Alunos Aprovados no Vestibular da UnB fizeram uma manifestação no Ministério Público do Distrito Federal, em favor dos estudantes que passaram no vestibul
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ar, mas que ainda não concluíram o Ensino Médio. Cerca de 320 alunos estão envolvidos no impasse.
 
O inciso II do artigo 44 da Lei de Diretrizes Básicas da Educação, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, exige que o estudante complete o ensino médio para ingressar na Universidade.
 
No entanto, o dispositivo jurídico usado pelas liminares, que estão garantindo o acesso dos estudantes ao Ensino Superior, é o artigo 208, inciso 5º, da Constituição Federal, que assegura o ingresso do candidato em curso superior mediante a comprovada capacidade de cada um, sem estabelecer idades mínimas.
Para dirimir o conflito, o Deputado Federal Bala Rocha (PDT/AP) apresentou o Projeto de Lei nº 6.834/2010 que faculta ao estudante, que tenha concluído o segundo ano do ensino médio poderão cursar o primeiro ano do curso, o direito de ingressar na universidade, uma vez que tenha sido aprovado no vestibular.
O parlamentar também é autor da proposta, de nº 6.843, que versa sobre a diminuição da idade para prestar o exame de massa, visando o acesso ao ensino médio e fundamental. Bala Rocha propõe a diminuição de 18 para 16 anos, no caso do ensino médio, e de 16 para 14 anos, para o ensino fundamental
 
Fonte: Gabinete do Deputado Federal Bala Rocha (PDT/AP)
Tel: 55 61 3215-5608 Fax: 55 61 3215-2608

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