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sábado, 13 de agosto de 2011

Juiz federal convocado concede habeas corpus aos presos da Operação Voucher

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O juiz federal convocado Guilherme Mendonça Doehler, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1 - Brasília), decidiu ontem conceder habeas corpus (HC) a 16 presos da Operação Voucher, da Polícia Federal, acusados de um esquema d

e desvio de recursos financeiros do Ministério do Turismo para beneficiar o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Infraestrutura Sustentável. Com o HC, os acusados ganharam o direito de aguardar em liberdade o julgamento da ação.

Para Guilherme Doehler, não se justifica manter as prisões preventivas, uma vez que não há motivos para se temer a reiteração de práticas criminosas ou atos que influenciem negativamente o andamento das investigações por parte dos pacientes. “Além disso, já houve determinação de afastamento dos servidores envolvidos nas fraudes, até que as investigações sejam concluídas”, ressaltou na sentença.

Foram concedidos habeas corpus sem imposição de medidas acautelatórias a: Dalmo Antônio Tavares de Queiroz (empresário), Colbert Martins da Silva Filho (servidor do ministério), Luciano Paixão Costa (servidor do ministério) e Katiana Necchi Vaz Pupo (secretária-executiva do Ibrasi.

Quanto a Gláucia de Fátima Matos, Kérima Silva Carvalho, Freda Azevedo Dias e Kátia Terezinha Patrício da Silva, o juiz determinou que fiquem afastadas de suas funções, sem remuneração, até julgamento definitivo da ação. As quatro são servidores do ministério. 

Já a soltura de Jorge Kengo Fukuda (diretor do Ibrasi), José Carlos da Silva Júnior (sócio da empresa Luaxe), Leonardo Silva Gomes e Maria Helena Necchi (diretores do Ibrasi) foi condicionada ao pagamento de fiança no valor de duzentos salários mínimos (R$ 109 mil). A fiança para liberação de Luiz Gustavo Machado e Sandro Elias Saad (diretores do Ibrasi) ficou condicionada ao pagamento de fiança no valor de trezentos salários mínimos (R$ 163 mil).

O juiz Guilherme Doehler determinou que Frederico Silva da Costa (secretário executivo do ministério) e Mário Augusto Lopes Moysés (ex-secretário executivo do orgão) sejam afastados das suas funções, sem remuneração, até julgamento definitivo da ação. Eles tiveram a liberdade condicionada – cada um - ao pagamento de fiança no valor de 200 salários mínimos (R$ 109 mil)

Também ontem, o desembargador Carlos Olavo, do TRF1, concedeu habeas corpus a Dalmo Antônio Tavares Queiroz, sócio das empresas   Barbalho Reis Comunicação e Consultoria Ltda e MGP Brasil Consultoria Empresarial Ltda, acusadas de participar do esquema de desvio de dinheiro do ministério do Turismo. (Paulo Silva – com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)

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